Conheça os critérios obrigatórios e as responsabilidades de cada actor na cadeia de implementação de sistemas de IA de alto risco.
A FRIA é obrigatória quando ambas as condições são cumpridas:
O sistema de IA está incluído no Anexo III da Lei de IA (8 categorias específicas)
O sistema vai ser colocado no mercado ou posto em serviço na UE após 12 maio 2025
Sistemas que obrigatoriamente requerem FRIA
Identificação de pessoas através de características biométricas remotas
Avaliação de risco de reincidência em sistemas de justiça penal
Avaliação automática de risco de crédito para pessoas singulares
Filtragem e seleção automática de candidatos a posições de trabalho
Determinação de acesso a habitação, saúde, educação, bem-estar social
Auxílio a autoridades na deteção, investigação ou perseguição de crimes
Monitorização do cumprimento de regulações por pessoas singulares
Sistemas que influenciam comportamento humano distorcendo julgamento
Atenção: Estes sistemas são completamente proibidos na UE a partir de 12 fevereiro de 2025.
Vigilância em tempo real (excepto crimes graves com autorização)
Classificação por raça, religião, deficiência, orientação sexual
Vigilância social em massa e atribuição de pontuações comportamentais
Manipulação de crianças, pessoas com deficiência ou grupos vulneráveis
Cada actor tem responsabilidades específicas
A Lei de IA entra em vigor em 4 fases:
12 Fevereiro 2025: Sistemas proibidos (Art. 5.º) tornam-se ilegais
12 Maio 2025: Fornecedores devem garantir FRIA e conformidade
12 Agosto 2026: Responsabilidades downstream ampliam-se
12 Agosto 2027: Aplicação plena (Código de Conduta obrigatório)
Não conformidade resulta em penalidades significativas:
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